Publicado em: Revista Vida Judiciária, edição n.º 80.
Data: Junho de 2004.
"...Isto se, num mercado limitado como o português, uma declaração de “Insolvência” não for tida como uma “morte anunciada”, conduzindo à desconfiança dos credores/fornecedores, levando a empresa em recuperação a perder a pouca credibilidade que lhe resta. A prática o dirá..." - Ler o artigo completo.