Entrevista: RTP N
Data: Fevereiro de 2011.
Resumo: Entrevista sobre insolvência de pessoas singulares e formas de recuperação economico-financeira.
"...o Código de insolvência permite duas formas de recuperação judicial para as pessoas singulares (...) o plano de pagamentos apresentado pela pessoa tendo em conta o que pode pagar vai para o juiz e este envia para os cerdores para ver se estes aceitam..."
"... nos casos em que não se consegue pagar deve avançar-se para a exoneração do passivo restante...fins dos cinco anos se agir de boa fé, liberta-se a pessoa do que ainda deve...".

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