Publicado em:Revista Vida Judiciária, edição n.º 79.
Data: Maio de 2004.
"...O novo código vem agravar a responsabilidade do devedor/administrador faltoso, podendo responsabilizá-lo pelo pagamento aos credores a partir da data em que a apresentação deveria ter ocorrido, exigindo ao devedor/administrador maior rigor na condução da sua actividade..."- Ler o artigo completo.